A lei ordinária federal nº 15.502, de 10 de setembro de 2026, entrou em vigor recentemente para alterar o Decreto-Lei nº 1.804/1980, modificando as regras de tributação simplificada de remessas postais internacionais. Na prática, ela zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, medida que ficou conhecida popularmente como o fim da “taxa das blusinhas”. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra no próprio dia 10 de setembro de 2026.
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Alteração da tributação simplificada de remessas postais internacionais repercute na “taxa das blusinhas”
A lei ordinária federal nº 15.502, de 10 de setembro de 2026, alterou as regras de tributação simplificada de remessas postais internacionais.
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