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Alteração da tributação simplificada de remessas postais internacionais repercute na “taxa das blusinhas”

A lei or­di­ná­ria fe­de­ral nº 15.502, de 10 de se­tem­bro de 2026, al­te­rou as re­gras de tri­bu­ta­ção sim­pli­fi­cada de re­mes­sas pos­tais in­ter­na­ci­o­nais.

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A lei or­di­ná­ria fe­de­ral nº 15.502, de 10 de se­tem­bro de 2026, en­trou em vigor re­cen­te­mente para al­te­rar o De­creto-Lei nº 1.804/1980, mo­di­fi­cando as re­gras de tri­bu­ta­ção sim­pli­fi­cada de re­mes­sas pos­tais in­ter­na­ci­o­nais. Na prá­tica, ela zera o Im­posto de Im­por­ta­ção sobre com­pras in­ter­na­ci­o­nais de até US$ 50, me­dida que ficou co­nhe­cida po­pu­lar­mente como o fim da “taxa das blu­si­nhas”. A norma foi pu­bli­cada no Di­á­rio Ofi­cial da União (DOU) em edi­ção extra no pró­prio dia 10 de se­tem­bro de 2026.

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