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Crimes de pesca no Direito brasileiro

Autoria: Luís Roberto Gomes · Sócio · OAB/SP 128.521

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Luís Roberto Gomes

Advogado

Superior Tribunal de Justiça

site do STJ

Fonte: STJ (abre em nova aba)

O lojista e a responsabilidade pelo chargeback em caso de falta de cautela diante de transações visivelmente fraudulentas

A Ter­ceira Turma do Su­pe­rior Tri­bu­nal de Jus­tiça (STJ) en­ten­deu que um lo­jista deve res­pon­der por con­tes­ta­ções de com­pras fei­tas com car­tão (char­ge­back) em caso de falta de cau­tela di­ante de tran­sa­ções vi­si­vel­mente frau­du­len­tas. Apon­tou que o lo­jista, de fato, não pode ser res­pon­sa­bi­li­zado em todas as cir­cuns­tân­cias que en­vol­vem con­tes­ta­ções de tran­sa­ções com car­tão, pois isso equi­va­le­ria ao re­passe in­te­gral do risco da ati­vi­dade, in­clu­sive da­que­las de­sem­pe­nha­das por ou­tras fi­gu­ras da re­la­ção con­tra­tual. Leia o acór­dão no REsp 2.180.780.