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NOTÍCIAS, OPINIÕES E ESTUDOS

Notícias

Luís Roberto Gomes

Advogado

Superior Tribunal de Justiça

site do STJ

Fonte: STJ (abre em nova aba)

O lojista e a responsabilidade pelo chargeback em caso de falta de cautela diante de transações visivelmente fraudulentas

A Ter­ceira Turma do Su­pe­rior Tri­bu­nal de Jus­tiça (STJ) en­ten­deu que um lo­jista deve res­pon­der por con­tes­ta­ções de com­pras fei­tas com car­tão (char­ge­back) em caso de falta de cau­tela di­ante de tran­sa­ções vi­si­vel­mente frau­du­len­tas. Apon­tou que o lo­jista, de fato, não pode ser res­pon­sa­bi­li­zado em todas as cir­cuns­tân­cias que en­vol­vem con­tes­ta­ções de tran­sa­ções com car­tão, pois isso equi­va­le­ria ao re­passe in­te­gral do risco da ati­vi­dade, in­clu­sive da­que­las de­sem­pe­nha­das por ou­tras fi­gu­ras da re­la­ção con­tra­tual. Leia o acór­dão no REsp 2.180.780.

Estudos

Luís Roberto Gomes

Direito, neurociência e imputação: um diálogo com Carnio e Kelsen sobre o fantasma na máquina.

Cuida-se de de­bate acerca da real ne­ces­si­dade, para a im­pu­ta­ção da res­pon­sa­bi­li­dade ju­rí­dica, de se en­xer­gar, na ma­qui­na­ria bi­o­ló­gica hu­mana, o fa­mi­ge­rado fan­tasma co­nhe­cido por livre-ar­bí­trio. Pu­bli­cado ori­gi­nal­mente em Di­reito e Fi­lo­so­fia: es­tu­dos em ho­me­na­gem ao pro­fes­sor Hen­ri­que Gar­bel­lini Car­nio. Org. Da­ni­elle Ri­e­ger­mann e Re­nata Ro­mani de Cas­tro. Sal­va­dor: Mente Aberta, 2022.

Estudos

Luís Roberto Gomes

Estudos

Luís Roberto Gomes

Eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas e desafios da jurisdição constitucional.

Es­tudo sobre a efi­cá­cia ho­ri­zon­tal dos di­rei­tos fun­da­men­tais nas re­la­ções pri­va­das e de sua pro­je­ção cons­ti­tu­ci­o­nal nos tem­pos atu­ais, pas­sando por as­pec­tos da his­to­ri­ci­dade, dos cons­ti­tu­ci­o­na­lis­mos, das Cons­ti­tu­i­ções e da cons­ti­tu­ci­o­na­li­za­ção do di­reito pri­vado, que ti­ve­ram in­ter­fe­rên­cia nesse fe­nô­meno. Ana­li­sando-se a ju­ris­pru­dên­cia bra­si­leira e a pers­pec­tiva dos de­sa­fios da ju­ris­di­ção cons­ti­tu­ci­o­nal nessa te­má­tica.

Estudos

Luís Roberto Gomes

Ceguera voluntaria: una teoría peligrosa

O con­ceito de ce­gueira de­li­be­rada e sua apli­ca­ção como nova forma de im­pu­ta­ção sub­je­tiva, pode levar a uma vi­o­la­ção sis­te­má­tica da Cons­ti­tu­i­ção e do Di­reito Penal. Não deve ser uti­li­zado como ele­mento sub­je­tivo que subs­ti­tui o co­nhe­ci­mento no sis­tema de im­pu­ta­ção men­ci­o­nado, nos casos em que o autor, ci­ente da alta pro­ba­bi­li­dade da exis­tên­cia de ele­men­tos ob­je­ti­vos de de­ter­mi­nado tipo de crime e não acre­di­tando em sua ine­xis­tên­cia, age de forma a evi­tar de­li­be­ra­da­mente a ve­ri­fi­ca­ção do ato. Neste caso, em que não há in­ten­ção, nem as­sun­ção do risco, ter-se-ia uma re­gres­são a mo­de­los me­ra­mente ob­je­ti­vis­tas de res­pon­sa­bi­li­dade penal.

Estudos

Luís Roberto Gomes

Opiniões

Luís Roberto Gomes

Advogado

Ofensiva antibet: o vilipêndio da confiança legítima.

A ani­qui­la­ção su­má­ria do setor de apos­tas via Me­dida Pro­vi­só­ria des­res­peita o pro­cesso le­gis­la­tivo e a pro­por­ci­o­na­li­dade, vi­o­lando a se­gu­rança ju­rí­dica, a pro­te­ção da con­fi­ança le­gí­tima e a ve­da­ção ao com­por­ta­mento con­tra­di­tó­rio (ve­nire con­tra fac­tum pro­prium). A opção pela via de ur­gên­cia des­trói in­ves­ti­men­tos le­gí­ti­mos, gera pas­si­vos bi­li­o­ná­rios para a União e per­pe­tua a ins­ta­bi­li­dade re­gu­la­tó­ria no país.

Estudos

Luís Roberto Gomes

O fracking em face do ordenamento jurídico brasileiro: estudo crítico à luz do princípio da precaução e da concepção do ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental transgeracional

A abun­dân­cia do shale gas e o de­sen­vol­vi­mento do fra­tu­ra­mento hi­dráu­lico e da per­fu­ra­ção ho­ri­zon­tal, nas úl­ti­mas dé­ca­das, per­mi­ti­ram a pro­du­ção desse gás na­tu­ral não con­ven­ci­o­nal a par­tir de for­ma­ções ro­cho­sas pro­fun­das, de baixa per­me­a­bi­li­dade, in­flu­en­ci­ando o qua­dro ener­gé­tico mun­dial. To­da­via, essa téc­nica de ex­tra­ção atinge for­te­mente o am­bi­ente, es­pe­ci­al­mente os re­cur­sos hí­dri­cos, o ar, o solo, a bi­o­di­ver­si­dade e as pai­sa­gens, além de im­pac­tar a saúde pú­blica. No pre­sente ar­tigo, des­creve-se essa téc­nica, re­ve­lam-se seus efei­tos e de­mons­tra-se que não é ati­vi­dade per­mi­tida pelo or­de­na­mento ju­rí­dico bra­si­leiro, na ótica do prin­cí­pio da pre­cau­ção e da con­cep­ção do am­bi­ente eco­lo­gi­ca­mente equi­li­brado como di­reito fun­da­men­tal trans­ge­ra­ci­o­nal.

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