Ofensiva antibet: o vilipêndio da confiança legítima.
O ambiente de negócios brasileiro foi surpreendido pela tentativa de banir, por meio de Medida Provisória, o mercado de apostas de quota fixa. Para além de qualquer juízo moral ou das legítimas preocupações com a ludopatia e o endividamento das famílias — temas que exigem fiscalização severa —, o método escolhido expõe vícios constitucionais profundos e um sintoma crônico do país: o desapreço pela estabilidade das regras do jogo.
O primeiro tropeço reside na via eleita. O artigo 62 da Constituição reserva a Medida Provisória a matérias que combinem relevância e urgência indiscutíveis. Uma atividade econômica amplamente debatida e disciplinada pelo Congresso Nacional ao longo dos últimos anos não comporta a urgência do improviso. Recorrer à canetada unipessoal para extinguir um setor recém-institucionalizado pelo Parlamento constitui atalho inconstitucional e usurpação de competência legislativa.
Mais grave, contudo, é o golpe desferido contra o princípio da segurança jurídica em sua vertente subjetiva: a proteção da confiança legítima. Empresas constituíram sede no Brasil, recolheram outorgas milionárias, contrataram milhares de trabalhadores e firmaram patrocínios de longo prazo com clubes e federações. Agiram sob a chancela explícita do poder público. Romper esse pacto de forma abrupta, sem qualquer regra de transição, traduz um comportamento contraditório do Estado — um manifesto venire contra factum proprium que corrói a credibilidade institucional da economia.
Sob a ótica da ordem econômica (artigo 170 da Carta Magna), a intervenção fracassa no teste da proporcionalidade. O banimento total é a resposta mais drástica do ordenamento. Entre a omissão fiscalizatória e a aniquilação sumária de uma cadeia produtiva, havia o caminho legítimo e adequado: limites rígidos à publicidade, controle algorítmico, monitoramento de fluxos financeiros e campanhas de saúde pública. A opção pela terra arrasada não resolve as patologias sociais — que fatalmente migrarão para o mercado paralelo e desprotegido —, mas dinamita contratos válidos e afasta investimentos sérios.
A fatura dessa precipitação será alta. Além do inevitável crivo do Supremo Tribunal Federal, a União abre flanco para um passivo bilionário em ações indenizatórias por danos anormais e especiais impostos a quem confiou na palavra do legislador.
Não se constrói uma nação próspera sob a constante ameaça da reviravolta regulatória. O Estado que atrai o capital com uma mão para confiscar sua licitude com a outra não protege o cidadão; apenas oficializa o arbítrio e perpetua o Brasil como o país do risco desnecessário.
Opiniões
Ofensiva antibet: o vilipêndio da confiança legítima.
A aniquilação sumária do setor de apostas via Medida Provisória desrespeita o processo legislativo e a proporcionalidade, violando a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). A opção pela via de urgência destrói investimentos legítimos, gera passivos bilionários para a União e perpetua a instabilidade regulatória no país.
Autoria: Luís Roberto Gomes · Sócio · OAB/SP 128.521
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