Logotipo de Emerson Longhi Advogados AssociadosAdvogados

Estudos

Ceguera voluntaria: una teoría peligrosa

O con­ceito de ce­gueira de­li­be­rada e sua apli­ca­ção como nova forma de im­pu­ta­ção sub­je­tiva, pode levar a uma vi­o­la­ção sis­te­má­tica da Cons­ti­tu­i­ção e do Di­reito Penal. Não deve ser uti­li­zado como ele­mento sub­je­tivo que subs­ti­tui o co­nhe­ci­mento no sis­tema de im­pu­ta­ção men­ci­o­nado, nos casos em que o autor, ci­ente da alta pro­ba­bi­li­dade da exis­tên­cia de ele­men­tos ob­je­ti­vos de de­ter­mi­nado tipo de crime e não acre­di­tando em sua ine­xis­tên­cia, age de forma a evi­tar de­li­be­ra­da­mente a ve­ri­fi­ca­ção do ato. Neste caso, em que não há in­ten­ção, nem as­sun­ção do risco, ter-se-ia uma re­gres­são a mo­de­los me­ra­mente ob­je­ti­vis­tas de res­pon­sa­bi­li­dade penal.

Autoria: Luís Roberto Gomes · Sócio · OAB/SP 128.521

Publicado em

Outras publicações de Luís Roberto Gomes

Notícias

Luís Roberto Gomes

Advogado

Superior Tribunal de Justiça

site do STJ

Fonte: STJ (abre em nova aba)

O lojista e a responsabilidade pelo chargeback em caso de falta de cautela diante de transações visivelmente fraudulentas

A Ter­ceira Turma do Su­pe­rior Tri­bu­nal de Jus­tiça (STJ) en­ten­deu que um lo­jista deve res­pon­der por con­tes­ta­ções de com­pras fei­tas com car­tão (char­ge­back) em caso de falta de cau­tela di­ante de tran­sa­ções vi­si­vel­mente frau­du­len­tas. Apon­tou que o lo­jista, de fato, não pode ser res­pon­sa­bi­li­zado em todas as cir­cuns­tân­cias que en­vol­vem con­tes­ta­ções de tran­sa­ções com car­tão, pois isso equi­va­le­ria ao re­passe in­te­gral do risco da ati­vi­dade, in­clu­sive da­que­las de­sem­pe­nha­das por ou­tras fi­gu­ras da re­la­ção con­tra­tual. Leia o acór­dão no REsp 2.180.780.