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Direito, neurociência e imputação: um diálogo com Carnio e Kelsen sobre o fantasma na máquina.

Cuida-se de de­bate acerca da real ne­ces­si­dade, para a im­pu­ta­ção da res­pon­sa­bi­li­dade ju­rí­dica, de se en­xer­gar, na ma­qui­na­ria bi­o­ló­gica hu­mana, o fa­mi­ge­rado fan­tasma co­nhe­cido por livre-ar­bí­trio. Pu­bli­cado ori­gi­nal­mente em Di­reito e Fi­lo­so­fia: es­tu­dos em ho­me­na­gem ao pro­fes­sor Hen­ri­que Gar­bel­lini Car­nio. Org. Da­ni­elle Ri­e­ger­mann e Re­nata Ro­mani de Cas­tro. Sal­va­dor: Mente Aberta, 2022.

Autoria: Luís Roberto Gomes · Sócio · OAB/SP 128.521

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Superior Tribunal de Justiça

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Fonte: STJ (abre em nova aba)

O lojista e a responsabilidade pelo chargeback em caso de falta de cautela diante de transações visivelmente fraudulentas

A Ter­ceira Turma do Su­pe­rior Tri­bu­nal de Jus­tiça (STJ) en­ten­deu que um lo­jista deve res­pon­der por con­tes­ta­ções de com­pras fei­tas com car­tão (char­ge­back) em caso de falta de cau­tela di­ante de tran­sa­ções vi­si­vel­mente frau­du­len­tas. Apon­tou que o lo­jista, de fato, não pode ser res­pon­sa­bi­li­zado em todas as cir­cuns­tân­cias que en­vol­vem con­tes­ta­ções de tran­sa­ções com car­tão, pois isso equi­va­le­ria ao re­passe in­te­gral do risco da ati­vi­dade, in­clu­sive da­que­las de­sem­pe­nha­das por ou­tras fi­gu­ras da re­la­ção con­tra­tual. Leia o acór­dão no REsp 2.180.780.