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O fracking em face do ordenamento jurídico brasileiro: estudo crítico à luz do princípio da precaução e da concepção do ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental transgeracional

A abun­dân­cia do shale gas e o de­sen­vol­vi­mento do fra­tu­ra­mento hi­dráu­lico e da per­fu­ra­ção ho­ri­zon­tal, nas úl­ti­mas dé­ca­das, per­mi­ti­ram a pro­du­ção desse gás na­tu­ral não con­ven­ci­o­nal a par­tir de for­ma­ções ro­cho­sas pro­fun­das, de baixa per­me­a­bi­li­dade, in­flu­en­ci­ando o qua­dro ener­gé­tico mun­dial. To­da­via, essa téc­nica de ex­tra­ção atinge for­te­mente o am­bi­ente, es­pe­ci­al­mente os re­cur­sos hí­dri­cos, o ar, o solo, a bi­o­di­ver­si­dade e as pai­sa­gens, além de im­pac­tar a saúde pú­blica. No pre­sente ar­tigo, des­creve-se essa téc­nica, re­ve­lam-se seus efei­tos e de­mons­tra-se que não é ati­vi­dade per­mi­tida pelo or­de­na­mento ju­rí­dico bra­si­leiro, na ótica do prin­cí­pio da pre­cau­ção e da con­cep­ção do am­bi­ente eco­lo­gi­ca­mente equi­li­brado como di­reito fun­da­men­tal trans­ge­ra­ci­o­nal.

Autoria: Luís Roberto Gomes · Sócio · OAB/SP 128.521

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Fonte: STJ (abre em nova aba)

O lojista e a responsabilidade pelo chargeback em caso de falta de cautela diante de transações visivelmente fraudulentas

A Ter­ceira Turma do Su­pe­rior Tri­bu­nal de Jus­tiça (STJ) en­ten­deu que um lo­jista deve res­pon­der por con­tes­ta­ções de com­pras fei­tas com car­tão (char­ge­back) em caso de falta de cau­tela di­ante de tran­sa­ções vi­si­vel­mente frau­du­len­tas. Apon­tou que o lo­jista, de fato, não pode ser res­pon­sa­bi­li­zado em todas as cir­cuns­tân­cias que en­vol­vem con­tes­ta­ções de tran­sa­ções com car­tão, pois isso equi­va­le­ria ao re­passe in­te­gral do risco da ati­vi­dade, in­clu­sive da­que­las de­sem­pe­nha­das por ou­tras fi­gu­ras da re­la­ção con­tra­tual. Leia o acór­dão no REsp 2.180.780.